Tribunal de Lisboa proíbe RTP de emitir "44.ª Corrida TV" no próximo Domingo antes das 22h30m e sem a difusão permanente de um indicativo visual apropriado que a apresente como um programa violento capaz de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes
Providência cautelar interposta pela ANIMAL julgada procedente pela 12.ª Vara Cível de Lisboa – 1.ª Secção em sentença notável do tribunal, numa acção judicial pioneira da ANIMAL para restringir a exibição televisiva de touradas pela RTP com vista a prevenir os perigosos efeitos deseducativos do visionamento de touradas para crianças e adolescentes e a mensagem de aceitação da violência contra animais como algo de normal e aceitável que estas enviam
A RTP foi hoje notificada pela 12.ª Vara Cível de Lisboa – 1.ª Secção do despacho da decisão tomada na passada 6.ª feira, 30 de Maio, por este tribunal, que julgou procedente uma providência cautelar interposta pela ANIMAL com vista a impedir judicialmente a RTP de difundir a 44.ª Corrida TV (cuja emissão em directo, a partir das 17 horas do próximo domingo, 8 de Junho, tem estado a ser largamente anunciada pela RTP) antes das 22h30m e sem a difusão permanente de um indicativo visual apropriado que indique que as touradas são programas violentos susceptíveis de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes (afectando esta decisão todos os canais da RTP).
Este procedimento cautelar interposto pela ANIMAL fundou-se, desde logo, no disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), que estabelece que "quaisquer [...] programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, devem ser acompanhados da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só podem ser transmitidos entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas". Como consequência desta decisão, a RTP está ordenada pelo tribunal a abster-se de emitir a "44.ª Corrida TV" nos termos em que a tinha programada e a tem anunciado.
A sentença proferida foi verdadeiramente notável, deixando apurada como matéria de facto provada um conjunto de alegações avassaladoras contra a exibição televisiva de touradas e contra os perigos que esta representa – justamente pela violência contra os animais que exibe, glorificando-a.
Ouvidas as testemunhas arroladas pela ANIMAL – contando-se entre estas testemunhas dois psicólogos clínicos e um biólogo e professor universitário de etologia (ciência que estuda o comportamento animal) –, o tribunal deu como provado que o visionamento de touradas televisionadas é, pelo menos, susceptível de ter uma influência negativa e deseducativa na construção e no desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes, transmitindo-lhes a mensagem de que torturar um animal, fazer disso espectáculo e exibi-lo televisivamente (entrando estas imagens e esta mensagem pela "casa de crianças e adolescentes adentro" e em horários televisivos perfeitamente acessíveis a uns e outros) é aceitável e normal. A ANIMAL alegou – e o tribunal deu como provado – que o visionamento de touradas, especialmente quando exibidas na televisão em horário irrestrito, expõe crianças e adolescentes a um processo de dessensitização relativamente ao sofrimento dos animais (e também ao sofrimento de humanos), sendo a inflicção de sofrimento ali apresentada como um espectáculo legítimo, aparentemente artístico, em que a tortura de animais é louvada como esteticamente apreciável e moralmente neutra, e cuja respeitabilidade é tão grande, que aquele espectáculo chega a ser emitido televisivamente e a horas irrestritas – de fácil acesso a crianças e adolescentes (sendo exemplo disso as 17h, hora para a qual estava programada a exibição desta tourada).
O tribunal deu também como provado que, ao mesmo tempo que o Estado Português, através dos manuais escolares aprovados pelo Ministério da Educação, incorpora no conjunto curricular de mensagens educativas e formativas nos vários níveis de ensino a mensagem de que as crianças e os adolescentes devem respeitar e proteger os animais e a natureza, contraditoriamente, o Estado não só autoriza ainda a prática de touradas – o que vai contra as mesmas mensagens educativas veiculadas nos manuais escolares e que constituem tema de tantos trabalhos de turmas e alunos por todo o país na disciplina de "área projecto" –, como também, através da estação de televisão estatal, exibe espectáculos de violência contra animais como é o caso das touradas, e fazendo-o a qualquer hora, transmitindo, assim, a mensagem negativa e absolutamente inversa ao que nas escolas se procura ensinar. Neste contexto, o tribunal deu como provado que estas mensagens contraditórias geram confusão no quadro de valores que se pretende incutir às crianças, condenando, nas escolas, os maus tratos a animais, enquanto promove e glorifica, na televisão, esta violência. Ficou também provado que, dando-se o processo de aprendizagem essencialmente por imitação de comportamentos, as crianças e os adolescentes poderão ser susceptíveis de virem a imitar os comportamentos violentos que vêem glorificados nas touradas e que aí são apresentados como sinais de heroísmo, bravura e arte – não obstante o facto de serem comportamentos cruéis para com os animais.
Segundo Rita Silva, Vice-Presidente da ANIMAL, "No Ocidente, os países onde os animais são mais mal tratados e onde há uma maior indiferença das populações relativamente ao sofrimento dos animais são, por norma, países onde existe actividade tauromáquica permitida pelo Estado. Portugal é um desses casos, sem dúvida alguma, sendo um país onde ainda hoje os animais se encontram fortemente desprotegidos e onde ainda não são vistos, de um modo geral, com respeito. Isso deve-se, sem dúvida alguma e em grande parte, ao facto do Estado permitir que em qualquer centro de qualquer cidade ou vila do país vários touros e outros animais sejam expostos a uma tortura extrema, com contornos de crueldade assustadores, no contexto de corridas de touros e outras práticas tauromáquicas que são promovidas e acolhidas como espectáculos e cuja popularidade é estimulada. Nos últimos dez anos, sobretudo, a popularidade das touradas decresceu brutalmente em Portugal, fruto de campanhas a favor dos direitos dos animais, e, com isso, tem-se dado também o avançado declínio económico desta indústria sanguinária. Os portugueses já não querem que as touradas possam acontecer em Portugal e querem que Portugal seja um país onde os animais sejam bem tratados e mais fortemente protegidos. Mas o Estado não tem reflectido isso através das suas decisões e a RTP, desde logo, tem tido um papel vergonhoso ao insistir em promover e difundir um espectáculo deplorável que devia ser já proibido e que, pelo menos, deveria estar completamente vedado de ser promovido ou difundido pelas estações de televisão. Não é de todo aceitável que estas, particularmente a RTP, continuem a insistir no processo de dessentização que faz com que os portugueses ainda hoje não tenham tanta empatia para com os animais e os seus direitos quanta deviam ter. Esta decisão judicial notável e absolutamente pioneira no mundo virou, agora, uma importante página da história da abolição das touradas e esperamos que a RTP e outras entidades retirem daqui as devidas conclusões".
O tribunal ordenou à RTP que se abstivesse "de transmitir no próximo dia 08 de Junho de 2008, pelas 17.00 horas, a 44.ª Corrida TV, a partir da Praça de Touros Celestino Graça, fora do período compreendido entre as 22.30 horas e as 06.00 horas, e sem a difusão permanente de um identificativo visual apropriado, a sinalizar tratar-se de um programa susceptível de influir de modo negativo na personalidade das crianças ou de adolescentes".
Como elemento de dissuasão, o tribunal condenou a RTP, "em caso de infracção do disposto [...] [na sentença], numa sanção pecuniária compulsória, de € 15.000,00 (quinze mil euros)", além de ter notificado a RTP do previsto no artigo 391.º do Código de Processo Civil, que estabelece que "incorre na pena do crime de desobediência qualificada todo aquele que infrinja a providência cautelar decretada".
Miguel Moutinho, Presidente da ANIMAL, afirmou que "neste momento, tanto quanto a ANIMAL conseguiu apurar, já não surge no site da RTP, em RTP.pt, qualquer referência, em termos de programação, à 44.ª Corrida TV. Acreditamos que a atitude certa que a RTP deveria tomar seria a de não voltar a emitir quaisquer touradas. Trata-se de um espectáculo que foi considerado violento e inadequado para crianças e adolescentes por um tribunal. Trata-se de uma actividade profundamente condenável que já não tem aceitação social em Portugal, mas colhe, isso, sim, repulsa e contestação. Trata-se de algo que representa o que há de pior na maneira como os humanos vêem e tratam os outros animais. E a RTP deve abster-se de fazer algo que se coloque neste contexto tão negativo e censurável. Mas, decida a RTP no imediato o que decidir nesta matéria, a verdade é que correrá agora a acção principal deste processo, intentada pela ANIMAL em tribunal, para que esta grande e importante decisão tenha efeitos sobre toda a emissão de programas tauromáquicos pela RTP no futuro. Entretanto, acreditamos que, ainda que tal não seja juridicamente vinculativo, a RTP – e qualquer televisão, na verdade, nomeadamente a TVI – deveriam respeitar o espírito desta decisão e os factos em que esta se baseia para, se decidirem não ir mais longe, pelo menos, não voltarem a transmitir touradas fora do período compreendido entre as 22h30m e as 06h00m e sem a difusão permanente de um identificativo visual apropriado que sinalize que os programas tauromáquicos que forem exibidos são programas susceptíveis de influir de modo negativo na personalidade das crianças ou de adolescentes".
NOTA:
1. A notável sentença da 12.ª Vara Cível – 1.ª Secção é pública. Para ter acesso à sentença, na íntegra, por favor contacte Miguel Moutinho, através do 96 235 81 83 ou do miguel.moutinho@animal.org.pt.
2. Amanhã, dia 5 de Junho, a partir das 19h30m, frente à Praça de Touros do Campo Pequeno, a ANIMAL promove mais uma manifestação-caçarolada contra as touradas, enquanto, dentro da praça, decorrerá, lamentavelmente, mais uma tourada – Junte-se à ANIMAL neste protesto!